Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Celeridade na solução de conflitos

Atualizado em 15/01/2019 às 10:08

Aprovada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, a Arbitragem foi concebida pelo sistema jurídico para solução de conflitos patrimoniais de forma célere, sigilosa e econômica.

Desde a sua criação, aos 23 de setembro de 1996¹, a arbitragem vem ganhando força e adesão de um número expressivo de pessoas, físicas e jurídicas, que buscam uma solução rápida e sem burocracia para as controvérsias.

Existem câmaras especializadas em diferentes tipos de contratos ou negócios específicos, como, por exemplo, inadimplência de aluguéis e contratos societários².

Os Tribunais Superiores, inclusive àqueles integrantes da Justiça Especializada do Trabalho, têm reconhecido a validade e, sobretudo, a eficácia dos acordos firmados perante as câmaras arbitrais do território nacional.

As pessoas capazes para contratar, ou seja, àquelas que adquiriram a capacidade civil ao completar dezoito anos de idade, bem como os emancipados, poderão utilizar o sistema da arbitragem para dirimir eventuais desavenças originadas das relações interpessoais.

Para utilização deste sistema extrajudicial, os interessados podem convencionar, através de uma cláusula contratual, por exemplo, que eventuais litígios serão solucionados, exclusivamente, perante uma câmara de arbitragem.

Outra vantagem encontrada no procedimento é o sigilo das informações prestadas, o que não se verifica no âmbito judicial, onde prevalece, via de regra, a publicidade de todos os atos.

Por fim, vale destacar que as decisões proferidas pelos árbitros possuem a mesma força das sentenças dos magistrados que integram o Poder Judiciário.

 

Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.

 

Bibliografia

(1) Lei n°9.307 de 23 de setembro de 1996.
(2) Notícias do Dia. Clipping Eletrônico:
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9668

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