Ferreira e Santos Advogados

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Declaração de bens, direitos ou ativos no exterior

Atualizado em 14/03/2023 às 11:48

Até o próximo dia 05 de abril, estará em curso o prazo para a entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior (“DCBE”) ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022.

Estão obrigadas a apresentar a DCBE todas as pessoas físicas e jurídicas:

  • residentes, domiciliadas ou que mantenham sede no Brasil; e
  • que detinham, fora do Brasil, valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza em montante total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (ou seu equivalente em outras moedas) na data-base de 31 de dezembro de 2022.

Entre outros, devem constar na DCBE os valores, bens, direitos e ativos mantidos no exterior que consistirem em:

  1. participação em capital de sociedades não residentes;
  2. certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;
  3. cotas de fundos de investimento no exterior;
  4. títulos de dívida emitidos por não residentes;
  5. empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  6. depósitos em instituições não residentes;
  7. créditos comerciais concedidos a não residentes;
  8. imóveis localizados no exterior;
  9. ativos virtuais;
  10. derivativos negociados no exterior;
  11. receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização; e
  12. rendas de capitais brasileiros no exterior.

O não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, constituem infrações sujeitas à aplicação de penalidades por parte do Banco Central.

O Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações que vierem a ser declaradas ao Banco Central deverão ser tratadas de maneira a não identificar situações individuais.

A equipe Bancária e Financeira da Ferreira e Santos Advogados orienta os seus clientes e parceiros a cumprir essa obrigação legal no tempo e modo exigido e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.

 

Foto de Jason Leung na Unsplash

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