Ferreira e Santos Advogados

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Atualizações na lei dos motoristas

Atualizado em 24/07/2023 às 16:26

A Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), foi atualizada pelo STF através da ADI 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Além das alterações apresentadas, alguns pontos da lei foram ratificados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. Cabe salientar que os motoristas de aplicativo ficaram de fora dessa atualização.
Com o resultado de 8 x 3, o plenário do STF declarou inconstitucional 11 (onze) itens referentes a jornada de trabalho, repouso, tempo de espera que passam a vigora da seguinte forma:

 

 

O que a ADI não alterou: Redução ou fracionamento do intervalo para refeição através de ACT ou CCT, Exame toxicológico de larga janela de detecção, prorrogação da jornada de trabalho em até 4 horas extras através de ACT ou CCT, Jornada de trabalho flexível, Controle de jornada através de diário de bordo manual ou meios eletrônicos instalados no veículo – a critério do empregador, Jornada de 12X36 através de ACT ou CCT, Remuneração variável através de comissões observada a segurança, Extrapolação da jornada pelo tempo necessário para chegada a um local seguro ou ao seu destino e Condições de trabalho especificas para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais através de ACT e CCT.

Importante apontar que o trabalho do motorista profissional foi normatizado inicialmente com a Lei nº 12.619/2012, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a jornada laboral desses trabalhadores. Posteriormente, novas alterações foram introduzidas com o advento da Lei nº 13.103/2015 e agora atualizada pelo STF.

Desta decisão não cabe recurso de mérito. É algo definitivo, não havendo instância ou tribunal recursal.

A medida ainda cabível é a de Embargos de Declaração, que poderão ser interpostos após a publicação do Acórdão, para sanar omissão, dúvida ou contradição, que eventualmente conste.

Resta aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais.

Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado.

 

João Luís Person, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.

 

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