Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Acréscimo de 25% na aposentadoria para aposentados que necessitam de cuidadores

Atualizado em 04/09/2018 às 11:30

Anteriormente apenas aposentados por invalidez tinha direito ao aumento de 25% em sua aposentadoria em razão da necessidade de cuidadores, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.

Ocorre que, no julgamento do recurso repetitivo (Tema 982) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu por cinco votos a quatro, estender o benefício a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício. Fixando a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.

Assim, os aposentados por idade ou por tempo de serviço que necessitam de cuidados permanentes por terceiros também poderão requerer o adicional. Sendo necessário que comprove a necessidade de cuidadores ou ajuda permanente de terceiros para suas necessidades básicas diárias.

O aposentado deve requerer administrativamente o adicional perante o INSS, e caso seja indeferido, procure um advogado para entrar com uma ação, uma vez que o direito já está garantido judicialmente.

O referido acréscimo é calculado sobre a renda mensal, ou seja, mesmo se o aposentado recebe mensalmente o teto de benefícios do INSS que é de R$ 5.645,00, com o adicional de 25%, o valor pago pode superar esse limite.

Importante esclarecer que esse acréscimo de 25% cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte a eventual dependente que tiver direito a esse benefício.

Portanto, não pode haver diferença para concessão do acréscimo de 25%, aos aposentados que necessitem de cuidados de terceira pessoa, desde que comprovada à necessidade, assim qualquer interpretação diferente afronta a dignidade da pessoa humana, por colocar em risco a garantia das condições existenciais mínimas.

Amanda Teixeira, advogada,  graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, atuante no contencioso judicial tributário da Ferreira e Santos Advogados.

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