Ferreira e Santos Advogados

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2º BOLETIM TRIBUTÁRIO: Medidas concedidas pelo Governo – COVID-19

Atualizado em 02/04/2020 às 11:47

No dia 24 de março de 2020, anunciamos diversas medidas tributárias concedidas pelo Governo para amenizar o impacto tributário que a pandemia trouxe ao empresário no setor fiscal e contábil.

Desde então, diariamente, medidas provisórias, decretos e Portarias são publicadas para colaborar com a redução do encargo tributário dos próximos meses.

Para manter nossos clientes e parceiros atualizados, compilamos as recentes medidas tributárias anunciadas nesta semana e ainda, apresentaremos medidas judiciais para as situações em que ainda não houve pronunciamento do Governo:

1. Simples Nacional:

No dia 26/03/2020, a Resolução CGSN nº 153 foi publicada no Diário Oficial. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019.

A Defis é um documento obrigatório às empresas que optam pelo regime Simples Nacional e devem ser entregues anualmente à Receita Federal até o dia 31 de março, como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI), sendo o prazo regular de apresentação no dia 31 de maio.

2. Parcelamento extraordinário na PGFN – Prorrogação do Prazo de Adesão:

A conversão em lei da Medida Provisória nº 899/19 foi aprovada pelo Congresso no dia 25/03/2020. Agora, o próximo passo é o veto ou sanção do Presidente da República, previsto para até o dia 25/04/2020.

A aprovação da “MP do contribuinte legal”, prorrogou o prazo do dia 25/03/2020 de adesão às condições propostas pela PGFN para renegociação das dívidas federais com entrada de até 1% e parcelamento de até 84 meses.

No dia 25/03/2020, o Procurador Geral da Fazenda Nacional através da Portaria 8.457/2020, alterou o artigo 9º da Portaria nº 7.280 de 18/03/2020, onde estabeleceu que o prazo para adesão à transação extraordinária ficará em aberto enquanto permanecer vigente a MP 899/19.

É importante ressaltar que a transação extraordinária será realizada por adesão exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

3. Redução em 50% nas contribuições ao “Sistema S”:

Foi publicada no dia 31/03/2020 a Medida Provisória nº 932/20 que estabelece a redução de 50% (cinquenta por cento), até o dia 30 de junho de 2020, das alíquotas devidas ao “Sistema S”.

Segundo a MP, as alíquotas passaram a vigorar sob os seguintes percentuais:

4. Medida Judicial para PRORROGAÇÃO DE PRAZO para pagamento de TRIBUTOS FEDERAIS:

A Portaria MF nº 12/2012, dispõe que as datas de vencimento de tributos federais por ela administrados, devidos por contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por Decreto Estadual que tenha reconhecido o estado de calamidade pública, ficam prorrogados até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, inclusive os débitos objeto de parcelamento no âmbito da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Considerando a publicação em 21/03/2020 do Decreto do Estado de São Paulo nº 64.879/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, abre-se a oportunidade para as empresas situadas em municípios deste Estado suspenderem o pagamento dos tributos federais e parcelamentos, desde que requerido e deferido judicialmente através de medida liminar.

Note-se que a Portaria MF de 2012 tem o condão de prorrogar o pagamento dos tributos por apenas 90 dias.

Enquanto nenhuma regulamentação oficial da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é publicada para prorrogar o pagamento dos tributos é possível ingressar com ação judicial para obter medida liminar autorizando a prorrogação dos recolhimentos.

Aos interessados, colocamo-nos à disposição para avaliar a possibilidade da medida à cada empresa, considerando que deve ser analisado preliminarmente a impossibilidade efetiva da empresa em pagar os tributos.

5. Mandado de Segurança Coletivo / prorrogação dos tributos estaduais e parcelamento:

No dia 30/03/2020 a FIESP/CIESP ingressou com ação para requerer em sede de liminar a prorrogação dos parcelamentos e tributos estaduais, especialmente o ICMS, relativos a operação de março a junho, por 180 dias a contar da data de cada vencimento, incluindo-se o ICMS por substituição tributária progressiva (ou “para frente”), os débitos de ICMS do Simples Nacional e as parcelas de parcelamentos de tributos estaduais.

É importante observar que em sendo o pedido liminar deferido, a decisão valerá a todas as empresas do Estado e não apenas os sindicatos e as companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do Coronavírus[1].

Em virtude da recente ação coletiva distribuída, entendemos que, no momento, as empresas devem aguardar o desfecho da decisão liminar que sobrevirá nos próximos dias, sendo a decisão desfavorável, cada empresa poderá ingressar em juízo para requerer a prorrogação dos parcelamentos e recolhimento dos tributos pelo período de 3 (três) meses.  

6. Setores específicos:

1-) Publicada no dia 26/03/2020 a Resolução CAMEX nº 22/2020 que amplia a relação de produtos do anexo único da Resolução CAMEX nº 17/2020, foi concedida a redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até 30/09/2020[2].

7. Suspensão dos Prazos na Receita Federal:

Foi publicado no dia 31/04/2020 Nota Técnica CODAC, que detalha a aplicação da Portaria RFB nº 543/2020, a qual, dentre outras medidas, suspendeu os prazos administrativos no âmbito da RFB até 29.5.2020 e garantiu a manutenção do atendimento presencial nas repartições do órgão em relação a determinados serviços.

8. Prorrogação do Prazo para declaração do IR:

A Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020, dispôs acerca da prorrogação do prazo para entrega das declarações do imposto de renda pessoa física, o prazo que venceria em 30 de abril, foi estendido para 30/06/2020.

9. Diferimento do PIS/Cofins incidentes sobre as receitas e da Contribuição Patronal incidente sobre a folha de pagamentos:

O recolhimento do PIS/COFINS referente aos meses de abril e maio poderão ser pagos em agosto e outubro.

Em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, a Câmara aprovou o adiamento por 2 (dois) meses, prorrogável por mais 30 dias e determinou ainda, o parcelamento em 12 meses após o período, sem a incidência de multa acrescido apenas de juros SELIC. O parcelamento é condicionado a empresa que mantenha o número igual ou superior de funcionários ao que possuía em 3 de fevereiro de 2020. A medida precisa ser ainda analisada pelo Senado.

O diferimento anunciado, aguarda regulamentação e objetiva injetar R$ 80 bilhões no fluxo de caixa das empresas.

10. Desoneração do IOF:

O Decreto 10.305/2020 reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre as operações de crédito.

 

[1] https://www.fiesp.com.br/noticias/fiesp-pede-a-justica-suspensao-de-pagamentos-de-impostos-estaduais-para-sao-paulo/

[2] https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/marco/camex-zera-imposto-de-importacao-de-mais-61-produtos-para-combate-ao-coronavirus

 

Sheila Furlan, é sócia da Ferreira e Santos Advogados, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Gestão Tributária pela Fundação Álvares Penteado – FECAP.

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