Ferreira e Santos Advogados

Ferreira e Santos Advogados
Rede Social

Relações com bancos e fornecedores: Contate seu banco – Negocie já. Medidas oficiais para combater os efeitos do COVID-19

Atualizado em 02/04/2020 às 11:23

Em meio a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os setores vitais para a manutenção da economia nacional estão sendo cada vez mais exigidos.

Dentre as principais medidas anunciadas para a contenção dos efeitos gerados pelo coronavirus, pode-se destacar:

1) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)  anunciou um pacote de medidas, totalizando cerca de 55 bilhões de reais, para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia, com foco na preservação de empregos, incluindo-se:

  1. A destinação de R$ 5 bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas, por meio da ampliação da modalidade de crédito denominada “BNDES Crédito Pequenas Empresas”, que passará a valer para empresas com até R$ 300 milhões de faturamento anual, sendo o valor máximo de até R$ 70 milhões por operação e prazo de cinco anos para amortização (com 24 meses de carência);

  2. Suspensão do prazo para amortização de empréstimos por prazo máximo de seis meses. A referida suspensão alcançará a dívida principal e juros remuneratórios para operações diretas e indiretas;

  3. Transferência de cerca de R$ 20 bilhões do Fundo PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

2) Suspensão dos pagamentos, durante sessenta dias, de financiamentos imobiliários e veículos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

3) Depósitos a Prazo com Garantias Especiais (DPGEs), que replicam modelo adotado no passado de depósitos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

4) Nova redução do depósito compulsório de 25% para 17% sobre recursos a prazo, medida válida, em princípio, até o mês de dezembro de 2020, a depender da evolução do panorama econômico do país ao longo do ano.

5) Empréstimo com lastro em debêntures a ser estendido pelo Banco Central a instituições financeiras.

6) Ampliação do limite de recompra de letras financeiras.

7) Banco Central como doador de recursos, de até 1 ano, via operação compromissada com lastro em títulos públicos federais como ferramenta de liquidez.

8) Sanção presidencial aos 01.04.2020 do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para trabalhadores informais.

Além das medidas acima anunciadas pelos meios de comunicação, é certo que o momento delicado permite a renegociação de dívidas perante os fornecedores de bens e serviços, priorizando-se, todavia, a continuidade dos pagamentos relacionados a prestação de serviços essenciais a continuidade da empresa.  

Para dúvidas ou sugestões, contate o escritório Ferreira e Santos Advogados Associados.

 

Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.

Contato

Ferreira e Santos Advogados
R. Tiradentes, 75, 10º andar, Santa Terezinha
São Bernardo do Campo – S.P.


R. General Osório, 62, Conjunto 1, Centro
Mauá – S.P.


Tel: (11) 4128-2777

contato@ferreiraesantos.com.br