Ferreira e Santos Advogados

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COVID-19 – Medidas concedidas pelo governo na área tributária

Atualizado em 24/03/2020 às 16:57

Diante do cenário atual que estamos vivendo, para conter a pandemia do COVID-19, o Governo anunciou medidas para conter à redução de gastos dos empresários com o Fisco, fornecedores, bancos e funcionários.

Na área tributária, muitos empresários estão preocupados em como farão o pagamento dos tributos, se haverá ou não a postergação ou redução de impostos.

Com intuito de colaborar com nossos clientes e parceiros, reunimos as principais medidas tributárias até então anunciadas:

 

1) Parcelamento extraordinário na PGFN

Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

As medidas terão vigência, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final da vigência da Medida Provisória 899/2019, conhecida popularmente como MP do Contribuinte.

2) Certidões Federais

Prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Prazo anunciado é aplicado tão somente para as certidões validas na data da Publicação da Portaria Conjunta n º 555, de 23 de março de 2020.

3) Cobrança de Débitos Federais

Suspensão por 90 dias os prazos: a) para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; b) da instauração de novos procedimentos de cobrança; c) do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

4) Suspensão de Prazos Administrativos na Receita Federal do Brasil

A Portaria RFB nº 543, suspendeu os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29.5.2020, bem como garantiu a manutenção do atendimento presencial, mediante agendamento, aos seguintes serviços: I – regularização de CPF; II – cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF; III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; IV – procuração RFB; e V – protocolo de processos relativos aos serviços de: (a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; (c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; (d) retificações de pagamento; e (e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado acima.

5) Recolhimento ao Simples Nacional

Diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses, conforme Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor.

Os recolhimentos serão realizados da seguinte maneira: (i) período de apuração março de 2020: novo vencimento em 20 de outubro de 2020 (vencimento original em 20 de abril de 2020); (ii) período de apuração abril de 2020: novo vencimento em 20 de novembro de 2020 (vencimento original em 20 de maio de 2020); e (iii) período de apuração maio de 2020: novo vencimento em 21 de dezembro de 2020 (vencimento original em 22 de junho de 2020).

6) Redução em 50% nas contribuições ao “Sistema S”

Redução das contribuições para o Sistema S por três meses. O assunto ainda depende de publicação de MP ou de Decreto do Presidente.

7) Transação Tributária no âmbito do Município de São Paulo

Celebração de acordo consensual para pagamento de débitos limitados até o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para as dívidas tributárias e não tributárias, em parcelas mensais e sucessivas, não se aplicando aos acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivado – PPI anteriores à publicação da Lei Municipal nº 17.324/2020. A proposta de transação aceita e homologada suspende a exigibilidade dos créditos tributários, sendo confissão irretratável e irrevogável do contribuinte devedor dos créditos por ela abrangidos.

8) Setores específicos:

a) Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020);
b) Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19;
c) Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19.
d) Facilitação do desembaraço aduaneiro das mercadorias essenciais ao combate ao COVID-19 (Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020) e
e) Licença Especial de exportação para produtos utilizados no combate ao COVID-19.

9) Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (“TIT/SP”) publicou ato (TIT nº 2/2020), que suspendeu entre os dias 23/03/2020 e 30/04 as sessões de julgamento e as intimações no âmbito do contencioso administrativo tributário. Vale frisar que os prazos que estão em curso não foram suspensos.

10) Medidas dos Municípios do ABC Paulista

A Prefeitura de Santo André em seu site informou que ampliará o prazo de pagamento do ISSQN e do IPTU para comerciantes e empreendedores, além de acordos de parcelamentos. Já a Prefeitura de Mauá informou que ainda nessa semana serão tomadas medidas para alívio da cobrança dos impostos Municipais. A Prefeitura de Rio Grande da Serra por meio do Decreto nº 2.687 de 20/03/2020 prorrogou por 60 dias o pagamento de tributos e taxas municipais.

 

Sheila Furlan, é sócia da Ferreira e Santos Advogados, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pós-graduanda em Gestão Tributária pela Fundação Álvares Penteado – FECAP.

Fontes:

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