Ferreira e Santos Advogados

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O Advogado e o Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB

Atualizado em 03/12/2019 às 08:00

Recentemente no exercício da advocacia me deparei com duas situações corriqueiras que não raras às vezes cria um, digamos, desconforto no relacionamento cliente/Advogado.

Ambas as situações diziam respeito a um mesmo fato, porém desenvolvidas por agentes públicos com atribuições distintas para mesma finalidade em suas áreas de atuação.

A polícia judiciária por intermédio de seus agentes não conseguiam localizar uma determinada pessoa para intimá-la sobre o andamento de investigação no qual seu nome aparecia como averiguado no inquérito policial, apesar das insistentes diligências efetuadas, entretanto sem o devido êxito.

Paralelamente, porém em outro ramo do direito, mesma dificuldade surgira na atuação do oficial de justiça, não logrando êxito na localização de mesma pessoa que por sua vez mantinha-se recalcitrante esquivando-se para não ser localizada.

Com o advento do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, o Advogado adquire certa desenvoltura contribuindo para agilização de atos na obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados e, consequentemente, manter e reforçar a credibilidade de seu trabalho junto ao seu constituinte, que, aliás, como de costume, sempre muito exigente com o seu patrono, vez que ignora o rito procedimental desenvolvido pelos servidores públicos nas áreas de suas atuações.

Pois bem, tal provimento propicia um equilíbrio de forças entre Advocacia, Polícia Judiciária, Ministério Público, quer na fase de inquérito policial ou no transcorrer do processo penal, vez que, até então, o poderio acusatório mantinha um padrão elevado em relação à defesa que se sentia prejudicada desproporcionalmente à obtenção de informações e dados  que embora disponíveis  o acesso se dava somente mediante representações ou requerimentos e após homologação dos gestores  nas esferas de suas competências.

Voltemos então para o desfecho da propositura inicial deste tema. Com a atuação da Advocacia respaldada pelo provimento nº 188/2018 foi possível a localização da pessoa, procedendo-se sua citação processual, conhecimento da investigação policial  em andamento. Portanto, atendidas as duas situações distintas cada qual na sua esfera correspondente, dando-se prosseguimento aos feitos judiciais e as persecuções em curso, tornando a Justiça mais célere e, consequentemente, mais justa.

Rafael Rabinovici, graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, ex-delegado de polícia – classe especial, é sócio da Ferreira e Santos Advogados responsável pela área criminal.

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