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Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados

Atualizado em 18/03/2022 às 15:16

O governador de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (17/03) o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção em locais fechados.

A referência para edição do decreto foi a queda do número de novas internações por Covid-19 no estado, que atingiram a média móvel de 267 novas internações diárias. A menor média de novas internações desde o começo da pandemia.

Para entendermos melhor como a medida afetará a população e as empresas, destacamos alguns questionamentos importantes, sendo:

 

Quando a medida passou a valer?

A partir do dia 17/03/22, quando o decreto foi assinado pelo governador e publicado em edição extra do Diário Oficial.

Onde o uso da máscara é obrigatório?

O uso ainda é obrigatório nos transportes em gerais, sendo ônibus, metrô, trens, táxis, carros de aplicativo, e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque); hospitais, consultórios e demais locais destinados à prestação de serviços de saúde, incluindo ambulatório das empresas.

Onde o uso da máscara é opcional?

A máscara torna-se opcional para ambientes como escolas, shoppings, academias, lojas, comércio em geral e escritórios.

No trabalho presencial precisa continuar usando máscaras?

O uso passou a ser opcional em escritórios e ambientes fabris, entretanto os demais protocolos devem ser mantidos. Empresas podem continuar exigindo o uso de máscaras caso entendam necessário, em função da situação do ambiente de trabalho que deve ser arejado e ventilado, entretanto a falta do uso do equipamento não poderá ensejar a aplicação do sistema de represálias da empresa, visto que não há lei que obrigue o uso.

Se o profissional quiser manter o uso de máscara, mesmo com a liberação, é possível?

Sim. É medida de cautela com o cenário epidemiológico que não conta com a erradicação do covid-19.  É recomendado a continuidade do uso de máscaras em espaços fechados e com alta densidade de pessoas.

Recomendações para as empresas:

  • Manter a política de distanciamento social;
  • Manter a utilização do álcool em gel;
  • Manter a recomendação e disponibilização do necessário para higienização das mãos;
  • Evitar aglomerações;
  • Manter a atenção e ações quando evidenciado qualquer sintoma de infecção por covid-19.

 

Embora liberado da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, esta é uma medida que poderá ser alterada caso haja o aumento no número de internações ou mortes, contrariando a tendência que ensejou o decreto.

 

 

João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.

 

 

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