Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Estágio supervisionado e sua jornada

Atualizado em 16/05/2018 às 07:00

Entrou em vigor em 2008, a Lei n. 11.778/08 que dispõe em seu texto sobre estágio supervisionado que tem como objetivo o desenvolvimento do estudante no ambiente de trabalho. A legislação criou diversas medidas com intuito destinado a proteção dos estagiários. Um dos artigos que estão em destaque é o que instituiu limitação na jornada conforme nível de educação a que esteja o estagiário, ou seja, para os estudantes de nível médio, o limite instituído são de 4 horas diárias e vinte horas semanais e para os de nível superior de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Com isso, se corrigiu a lei anterior que apenas mencionava que a jornada a ser cumprida pelo estudante deveria apenas se conciliar entre o período escolar e o horário que venha a ocorrer estágio.

Acerca do tema, o que gera dúvidas é sobre a compensação de horas pelo estagiário, ou seja, será possível a compensação de horas em alguns dias para redução em outro para que o estudante possa cumprir a carga horária semanal máxima?

A nova lei em seu art. 10 da lei do estágio estabelece uma limitação no horário em que o estagiário deve cumprir, se tornando irregular se cumpridas horas excedentes à carga ajustada entre a empresa e o estudante podendo gerar um sério prejuízo à parte cedente em termos de sanções administrativas. Entretanto, se necessário e conveniente para as partes poderá ser interessante a adequação dos horários de estágios desde que obedeça aos limites instituídos por lei, desde que conste no termo de compromisso.

Há uma limitação de temporal sobre o prazo máximo de duração do estágio, conforme art. 11 da lei n.11.778/2008, sendo estipulado o tempo determinado de dois anos de contrato entre o estagiário e a empresa, abrindo exceção apenas ao estagiário com deficiência, pressupondo o legislador, a necessidade de dedicação do educando em tempo superior a dois anos, considerando a natural dificuldade de aprendizado, decorrente da situação especial.

Fontes:
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/08/cartilha-mte-estagio.pdf/view
https://www.conjur.com.br/2009-out-18/questoes-polemicas-lei-estagio-ainda-persistemhttp://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI70695,61044-Nova+lei+dos+estagios+comentarios+as+novas+regras+para+a+contratacao

 

Letícia Fontes – Estudante de direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) – é estagiária da Ferreira e Santos Advogados.

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