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Entenda o que muda na Reforma Trabalhista

Atualizado em 19/07/2017 às 11:08

Foi sancionada em 13/07/17, a reforma trabalhista aprovada pelo Senado na forma do PLC 38/2017. Ao comemorar a aprovação da matéria, o presidente da República, Michel Temer, declarou que a nova legislação, proposta pelo Poder Executivo, gerará empregos e deixará o país “mais competitivo”.

O texto, que seguiu para o presidente sem alterações, altera trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece, entre outros pontos, a prevalência de acordos negociados entre empregadores e empregados, que, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Acordo

O projeto chegou ao Senado em 28 de abril e foi lido em Plenário no dia 2 de maio. Depois disso, passou pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), até ser votado no Plenário.

O texto sancionado pelo presidente da República foi o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ter acesso ao resumo com todas as alterações da Reforma Trabalhista, bem como o que não pode ser negociado de acordo com a nova lei.

As novas regras entram em vigor em Novembro de 2.017.

 

– João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, com experiência  nacional e internacional em modelos de gestão e formação de equipes de alta performance; Resultados consolidados em Recursos Humanos, notadamente relações trabalhistas, negociações sindicais, acordos, dissídios e convenções coletivas adotando mecanismos preventivos para diminuição e eliminação do passivo/contencioso trabalhista real e potencial. Sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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