Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

Empréstimo bancário com garantia imobiliária

Atualizado em 26/11/2019 às 08:00

Apesar da credibilidade que se estabelece entre os clientes e as instituições financeiras, não é incomum a exigência de garantias para a liberação de recursos financeiros.

Geralmente se exige, além do aval dos sócios, garantias reais dentre as quais se encontram os bens imóveis.

Sendo assim, é importante ressaltar que os bens imóveis, muitas vezes utilizados para a moradia da entidade familiar, podem ser conferidos em garantias para a aquisição de recursos financeiros.

A princípio, os imóveis que são destinados a moradia familiar não podem ser penhorados. Nesse sentido, convém lembrar os bens que são impenhoráveis, dentre os quais se destacam:

  • Móveis e utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns;
  • Pertences de uso pessoal do executado, salvo jóias, pedras preciosas, etc;
  • Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, aposentadoria, pensões, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal;
  • Livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • Seguro de vida;
  • Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Entretanto, vale ressaltar que na hipótese de inadimplemento e uma possível ação judicial, a casa ou apartamento que serve para moradia da família pode ser penhorada e levada a leilão para o pagamento da dívida.

Portanto, considerando-se a possibilidade de penhora e leilão do bem imóvel da entidade familiar na hipótese de hipoteca, orienta-se os clientes das instituições financeiras a consultar um advogado especialista no momento da contratação dos empréstimos bancários.

Ricardo Ferreira Toledo, advogado militante na área empresarial, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, especialista em Direito do Trabalho, Direito Bancário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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