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COVID-19: Judicialização de conflitos empresariais durante a pandemia – Os tribunais e a segurança jurídica

Atualizado em 15/05/2020 às 15:40

Embora o mundo ainda esteja a cotejar todos os impactos da pandemia do Coronavírus em âmbito sanitário, aos poucos vão emergindo preocupações naturais quanto aos efeitos da pandemia na macroeconomia e na microeconomia, alcançando as empresas e seus negócios.

A situação, é bem verdade, é nova para todos e a todos pegou desprevenidos: ao menos desde a Gripe Espanhola, que perdurou de janeiro de 1918 a dezembro de 1920, o mundo não se compadecia de consequências tão gravosas em ambiento de saúde pública, como também na economia das nações.

E, de fato, a doença respiratória – que já atingiu mais de três milhões de pessoas em todo o mundo – efetivamente gerará enorme falta de fôlego do mercado de consumo de produtos e serviços, assim como das importações e exportações. Como resultado, até mesmo as mentes mais otimistas esperam o colapso parcial ou total da produção em vários setores, bem como o aumento exponencial de empresas em situação falimentar.

O Governo Federal – não sem contestação, como é natural – vem planejando medidas que visam reduzir os efeitos recessivos da crise do Coronavírus, de modo que o choque transitório do isolamento e das quarentenas não tenha efeitos permanentes na economia. Contudo, as medidas do Governo evidentemente são de caráter macro, de modo que ainda não produziram efeitos sobre tantas situações comuns ao empresariado e que afloram neste momento de crise: o que acontecerá com os aluguéis e parcelas de contratos em aberto? Como se fará com os serviços já contratados e que não poderão ser prestados durante a quarentena?

É, portanto, dever de todos os operadores do Direito, neste momento delicado em que todos vivemos, encontrar formas seguras para que a crise não provoque apenas medo, mas também para que traga impulsos positivos e soluções coerentes e factíveis. É momento de contornar o fato histórico em direção ao futuro, ressignificando conceitos de forma a fazer com que a crise, se não superada sem percalços, ao menos seja dominada com menor quantidade de danos possível.

Neste sentido, os Tribunais de Justiça de nosso país já registram os efeitos da judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia, de modo a se mostrar com ainda mais relevo a importância do Poder Judiciário no resguardo à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade do mercado e à força vinculante dos contratos.

Para isso viabilizar de forma mais prática e com ainda maior celeridade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu, por meio do Provimento 11/20 da Corregedoria Geral de Justiça, um projeto piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19, destinado a empresários e sociedades empresárias e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. Os conflitos serão encaminhados por e-mail ao Tribunal com os dados das partes e especificação da causa de pedir e do pedido e, após o recebimento, será designada audiência de conciliação ou mediação por meios remotos, conforme o caso recomendar.

Além deste meio de solução alternativa de controvérsia, que se adequa ao intento conciliatório do Código de Processo Civil de 2015, todos os dias são divulgadas liminares e decisões que, reconhecendo o estado de exceção causado no pais pela pandemia, dão novos contornos a contratos já existentes, permitindo novo equilíbrio alcançar para as partes prejudicadas na avença, ainda que temporariamente, seja com suspensão de parcelas ou mesmo sua redação, seja com a revisão de cláusulas e condições diversas.

No âmbito específico dos Juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial e falência, o Conselho Nacional de Justiça promoveu a edição da Recomendação 63/2020, orientando que se dê prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao levantamento de valores em favor de credores e das empresas, considerando a importância econômica e social que tais medidas possuem para ajudar a manter o regular funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias notadamente em momento de pandemia de Covid-19.

Por fim, a Recomendação se dirige a todos os Juízos em território nacional, para que avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas enquanto durar o estado de pandemia no país. 

Com todas as cautelas que a situação impõe, portanto, ficam empresários e operadores do Direito a esperar – não de braços cruzados, é claro – se essas soluções são realmente adequadas e podem contribuir para oferecer segurança jurídica, reduzir o oportunismo e evitar a judicialização excessiva.

 

Diego Meneguelli Dias, graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2012), é sócio da Ferreira e Santos Advogados Associados responsável pela área de Direito Societário e Direito de Família e das Sucessões.

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