Ferreira e Santos Advogados

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Rede Social

COVID-19: Estratégias de combate para retomada das atividades econômicas

Atualizado em 25/06/2020 às 15:06

Já estamos a três meses de confinamento, suspensão de contratos de trabalhos, redução de jornada, home office e demais recursos que a legislação nos promoveu com vistas a incentivar o “fique em casa”, combater o corona vírus, mas também estimular a manutenção do emprego e da renda.

O momento atual vislumbra medidas para retomar a economia e a atividade empresarial de forma gradual e diante deste novo cenário, que passamos a conhecer como “novo normal” a definição de um protocolo de retorno ao local de trabalho é tão relevante quanto as medidas implementadas em resposta à crise de saúde.

Para tanto devemos preparar as empresas para que recebam novamente seus trabalhadores, mas lembrando enfaticamente que a guerra contra o COVID-19 ainda continua e a retomada da atividade econômica através da flexibilização não significa que já ganhamos a guerra contra o vírus.

Neste sentido, elaboramos um protocolo de retorno em frentes de batalha para viabilizar esse retorno de forma segura.

 

1ª Frente – A integridade dos trabalhadores:

  • Defina quem são os trabalhadores afastados e autorizados a retornar, afastando do quadro laboral ou postergando o retorno de pessoas que pertencem ao grupo de risco, a saber: Pessoas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos; Gestantes;  Pessoas com problemas cardiovasculares ou respiratórios; Hipertensos; Diabéticos; Pessoas que estiverem com sintomas de gripe, com tosse seca, outros sintomas que, por recomendação médica, deva se afastar sendo considerado como fator de risco; Portadores de doenças graves como câncer e HIV;
  • Dispense do trabalho ou postergue o retorno de funcionários que morem com pessoas que estão em isolamento por suspeita ou já diagnosticadas com Corona vírus;
  • O funcionário que apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19 deverá ser encaminhado e orientado a procurar atendimento médico especializado com a maior brevidade;
  • Todas as pessoas que adentrarem a empresa ou aqueles que se deslocarem para a realização de tarefas externas, ao seu retorno deverão realizar a higienização das mãos e antebraços, como também os recipientes ou outro ferramental que possa ter trazido para a execução das atividades;

 

2ª Frente – O Comando:

  • Defina políticas e práticas de flexibilização do local e do horário de trabalho;
  • Estabeleça políticas e práticas no trabalho com menor aproximação e contato humano;
  • Crie um Comitê interno de combate à Covid-19, cujos membros serão escolhidos pelo empregador; competindo a este comitê a atuação preventiva e sem qualquer poder de gestão, competindo-lhe divulgação de cartazes, panfletos, informativos, coleta de informações, zelando pela orientação eficaz dos trabalhadores;
  • Institua mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou sentindo os efeitos de algum sintoma de mal-estar;
  • Adote procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
  • Elabore cartilhas orientavas sobre essas recomendações e colha a assinatura do trabalhador na forma de ciências das informações ali contidas;

 

3ª Frente – A estratégia:

  • Flexibilize os horários de entrada e saída, estabelecendo horários diversos para funcionários de alguns setores, isto evitará a aglomeração de pessoas na entrada e saída e nos relógios de ponto;
  • Crie turnos alternativos e múltiplos de trabalho, diminuindo o número de colaboradores dentro das unidades;
  • Onde for possível, adote o tele trabalho;
  • Reduza as reuniões presenciais, com estímulo de reuniões virtuais mesmo no ambiente da empresa;
  • Restrinja o acesso ao público externo;
  • Crie turnos para refeições que contemple o menor número de funcionários possível no mesmo ambiente;
  • Organize a entrada dos colaboradores para que seja guardada distância mínima de 01 (um) metro ao se servirem e se alimentarem;
  • Implante a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção;

 

4ª Frente – A preparação para o combate:

  • Conscientize, através de reuniões e orientações que deverão ser realizadas ao ar livre e observando pequenos grupos de funcionários, a importância da estratégia e dos novos procedimentos;
  • Oriente sobre práticas de boa higiene e conduta;
  • Crie e divulgue protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo corona vírus antes de ingressar no ambiente de trabalho;
  • Oriente todos os trabalhadores sobre prevenção de contágio pela corona vírus e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  • Instrua os trabalhadores a evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  • Eduque os trabalhadores no sentido de realizar sua assepsia, isto antes do início dos trabalhos, após o retorno de refeições e ao deixarem seu trabalho.  Deverão lavar as mãos com sabonete líquido e/ou realizar a higienização com álcool gel 70%, mãos e antebraços;
  • Oriente os trabalhadores a evitar o contato físico com os colegas de trabalho, principalmente na forma de cumprimentos, apertos de mãos, abraços, beijinhos etc;
  • Elabore palestras, treinados e reuniões para esclarecimentos e informações sobre o combate a COVID-19;

 

5ª Frente – O ambiente do combate:

  • Analise a necessidade de instalação de filtros de ar condicionado que contribuem para tornar mais limpo o ar circulante no ambiente;
  • Realize ajustes para aumento da ventilação no ambiente;
  • Havendo possibilidade, manter portas e janelas abertas para a circulação do ar;
  • Realize quando necessária a instalação de barreiras físicas (cortinas de plástico, janelas de drive-through) que protegem contra respingos com secreções respiratórias de outras pessoas;
  • Havendo a possibilidade, deverá haver o espaçamento de no mínimo 01 (um) metro de distância entre um colaborador e o outro; lateral e frontalmente;
  • Aferir a temperatura dos colaboradores no início e próximo ao término da jornada, mantendo controle profilático;
  • Dentro do possível, forneça mascaras de proteção aos seus trabalhadores e oriente sobre seu uso correto e assepsia;
  • Reforce a limpeza de pontos de grande contato como corrimãos, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras, etc;
  • Disponibilizar em todos os postos de trabalho, recipientes contendo álcool gel 70% para que de tempo em tempo os colaboradores possam realizar a sua respectiva higienização, como também das ferramentas, utensílios, superfícies e os locais nas máquinas onde há a necessidade de utilização das mãos para o acionamento ou apoio para a execução dos trabalhos;
  • Reforce a limpeza de todos os ambientes onde há circulação de pessoas, com produtos à base de cloro ou outros aprovados pela vigilância sanitária que comprovadamente realizem a desinfecção de ambientes, devendo esta ser feita pelo menos uma vez antes da circulação de pessoas e após o final do expediente;
  • Os vestiários e banheiros deverão ter recipientes próprios com sabonete líquidos e papel toalha ou secador de mãos automáticos a ar para que os colaboradores possam lavar e secar as mãos e antebraços sempre que necessário;
  • Os sanitários e vestiários deverão ser lavados e higienizados mais vezes ao dia, com produtos à base de cloro, ou outros aprovados pela vigilância sanitária que comprovadamente realize a desinfecção dos mesmos, garantindo a perfeita higienização;
  • Os refeitórios deverão ser lavados e higienizados antes e depois das refeições, e manter no local, recipientes com sabonete líquido e papel toalha ou secador de mãos automáticos a ar onde os colaboradores passam lavar as mãos, como também álcool gel 70%.

Mobilizem seus recursos de forma adequada e certamente sairemos vitoriosos dessa batalha.

 

João Luís Person Talarico, Advogado e Administrador, especialista em Relações Trabalhistas, é sócio da Ferreira e Santos Advogados.

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